Formação Online Engenheiros
Data: 24-04-2020 15:17
Os técnicos engenheiros, para manter a habilitação de projetista/instalador de ITED/ITUR, deverão frequentar, com aproveitamento, formação de atualização de conhecimentos, sendo que compete às associações públicas de natureza profissional, no caso a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, assegurar que os seus técnicos as efetuam. A OE e a OET procedem (com o apoio da ANACOM, por sua solicitação e no âmbito de protocolo efetuado para o efeito pelas três entidades) ao reconhecimento dos cursos de formação de atualização que permitem a acreditação dos seus associados como técnicos ITED/ITUR. Para este fim, a OE e a OET (em conjunto com a ANACOM) estabeleceram novos procedimentos para acreditação de ações de formação ITED/ITUR para engenheiros e engenheiros técnicos. De acordo com os referenciais de formação constantes dos procedimentos de acreditação dos cursos de atualização para engenheiros, parte da formação terá de ser ministrada obrigatoriamente de forma presencial.
Contudo, o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 23 de março, que veio impor a suspensão das atividades letivas presenciais, estabelece que, na formação profissional obrigatória ou certificada, nomeadamente a referente ao acesso e exercício profissional, a atividade presencial pode ser excecionalmente substituída por formação à distância, quando tal for possível, mediante autorização da entidade competente.
Neste sentido, e tendo em conta o contexto vigente, a formação de atualização de conhecimentos (e apenas esta) poderá ser lecionada totalmente à distância, durante o período em que vigorarem medidas excecionais relativas ao COVID 19, nomeadamente as impostas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 23 de março. Para que tal aconteça, deverão as entidades formadoras ter o cuidado de salvaguardar que, ainda que à distância, os conteúdos e a respetiva duração são integralmente cumpridos, tal como a existência de avaliação.
Os cursos, bem como as condições do seu funcionamento e a forma como será salvaguardada a rigorosa avaliação deverão ser comunicados previamente à ANACOM, para análise pela comissão de acompanhamento constituída pela OE, OET e ANACOM.